A partir de agosto de 2025, o Chile exigirá que todas as chamadas comerciais utilizem prefixos telefônicos específicos para ajudar os cidadãos a identificar imediatamente a natureza das chamadas recebidas e combater spam indesejado ou chamadas fraudulentas. Chamadas comerciais solicitadas — nas quais o consumidor já possui um relacionamento com a empresa ou solicitou especificamente o contato — devem usar o prefixo 600. Em contrapartida, chamadas comerciais não solicitadas ou de spam devem usar o prefixo 809.
Prefixo 600: Chamadas Solicitadas
- Chamadas de números que começam com 600 são destinadas a empresas que já têm um relacionamento com a pessoa chamada ou foram explicitamente solicitadas pelo consumidor para entrar em contato.
- Exemplos incluem bancos, serviços públicos ou varejistas entrando em contato com um cliente para agendar uma consulta, atualização ou problema de serviço.
Prefixo 809: Chamadas não solicitadas
- Qualquer chamada comercial não solicitada, como telemarketing ou vendas, deve ser originada de um número que comece com 809.
- Isto foi projetado para marcar chamadas que têm não solicitado pelo destinatário, permitindo que as pessoas reconheçam rapidamente possíveis spams ou publicidade e escolham se desejam responder.
Aplicação e Impacto
- A regulamentação entrou em vigor em 13 de agosto de 2025, após um período de ajuste de seis meses, e é aplicada pela autoridade chilena de telecomunicações (Subtel).
- As empresas que violarem essas exigências poderão sofrer multas substanciais que variam de 5 a 5,000 UTM (Unidade Tributária Mensal), o equivalente a aproximadamente 355 a 355,000 dólares americanos, dependendo da gravidade da infração.
- Serviços de emergência, autenticação de dois fatores e comunicações governamentais essenciais estão isentos dessas regras.
- A iniciativa tem como objetivo proteger os consumidores de golpes, reduzir chamadas incômodas e dar aos usuários informações claras para decidir se atendem ou não uma chamada.
Esta reforma faz parte de um movimento mais amplo do Chile em direção ao aumento da proteção ao consumidor em telecomunicações e visa promover a confiança e a transparência nas comunicações com os clientes.

