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A EMPRESA concorda em vender ao Cliente, e o Cliente concorda em comprar da EMPRESA, Serviços, conforme estabelecido em cada formulário de pedido celebrado entre as Partes (cada um um “Formulário de Pedido”)
Este Contrato terá início na Data Efetiva e continuará durante o período especificado no Formulário de Pedido (o “Prazo”). Este Contrato será renovado automaticamente no final do Prazo mês a mês, a menos que seja rescindido por qualquer uma das Partes mediante notificação por escrito trinta (30) dias antes do vencimento do Prazo Inicial ou de qualquer prazo de renovação subsequente.
3.1 Pagamento. Durante o Prazo, o Cliente concorda em comprar uma quantidade mínima de Serviços da EMPRESA mensalmente (o “Compromisso Mensal”), cujo valor é estabelecido no Formulário de Pedido aplicável. A Empresa tem direito ao valor total do Compromisso Mensal, mesmo que o valor que de outra forma seria pago pelo uso dos Serviços seja menor que o Compromisso Mensal. O pagamento do Compromisso Mensal é devido no início de cada mês. Na medida em que o Prazo deste Contrato comece antes do primeiro dia de um mês civil, o Compromisso Mensal será rateado para o período de tal data até o final do primeiro mês civil completo do Prazo, e devido antes do início da prestação dos Serviços aqui descritos.
3.2 Serviços de Compromisso Mensal Não Utilizados e Uso Excessivo. Para evitar dúvidas, um déficit entre o uso real dos Serviços e o Compromisso mensal não pode ser transferido para nenhum mês subsequente. O uso dos Serviços que exceder o Compromisso Mensal (“Uso Excessivo”) será faturado ao Cliente no início do mês seguinte. Os valores devidos pelo Uso Excessivo serão pagos integralmente dentro de quinze (15) dias do recebimento da fatura (a “Data de Vencimento”). Quaisquer pagamentos não recebidos até a Data de Vencimento renderão juros à taxa de um e meio por cento (1½%) ao mês ou a taxa máxima permitida por lei, o que for menor, a partir da Data de Vencimento até o pagamento integral.
3.3 Forma de Pagamento. O pagamento pelos Serviços será feito por transferência bancária ou pagamento com cartão de crédito em dólares americanos. Todas as taxas de transferência bancária ou de usuário de cartão de crédito (incluindo taxas de moeda estrangeira ou transações internacionais) serão pagas pelo Cliente, de modo que a EMPRESA receba o valor integral do valor faturado. O Cliente autoriza a EMPRESA a cobrar o cartão de crédito do Cliente pelo pagamento dos Serviços, incluindo o Compromisso Mensal ou quaisquer outras taxas devidas nos termos deste documento.
3.4 Tarifas e Códigos. Quando os Serviços compreendem serviços de terminação de voz de longa distância internacional (incluindo “Traga Sua Própria Operadora”), as tarifas dos Serviços são mostradas em termos de minutos completos e de acordo com as notificações de tarifas enviadas pela EMPRESA ao Cliente. A EMPRESA reserva-se o direito de aumentar ou diminuir suas tarifas e/ou alterar códigos de destino a qualquer momento mediante notificação por e-mail; qualquer aumento ou diminuição entrará em vigor imediatamente, a menos que seja declarado de outra forma na notificação por e-mail. A notificação de tais alterações será enviada por e-mail para o(s) endereço(s) de e-mail fornecido(s) pelo Cliente. É de responsabilidade exclusiva do Cliente manter e atualizar tais endereços de e-mail. Todas as tarifas e códigos em vigor serão listados no portal da web.
Todos os Serviços são fornecidos para revenda aos clientes, usuários finais ou assinantes do Cliente. O Cliente é responsável pelo faturamento e cobrança de seus clientes, usuários finais e assinantes, incluindo todos os impostos e taxas. O Cliente é responsável por obter e manter todas as licenças, aprovações e outras autorizações necessárias para a revenda dos Serviços. O Cliente concorda em executar outros documentos (incluindo, mas não se limitando a formulários do Fundo de Serviço Universal) que a EMPRESA possa razoavelmente solicitar de tempos em tempos. O Cliente deve implementar medidas comercialmente razoáveis para impedir que os Serviços sejam usados para qualquer propósito ilegal, incluindo a transmissão ou oferta de quaisquer informações ou serviços que sejam ilegais, abusivos, prejudiciais, ameaçadores, difamatórios ou que de alguma forma infrinjam direitos autorais, direitos de propriedade intelectual, marcas registradas ou que sejam pornográficos ou que possam causar ofensa de qualquer forma. A pedido da EMPRESA, o Cliente informará a EMPRESA sobre as medidas acima mencionadas em vigor e explicará sua operação. Se tais métodos operacionais internos forem considerados pela EMPRESA, a seu exclusivo critério, como inadequados, a EMPRESA poderá exigir que o Cliente implemente medidas adicionais a serem mutuamente acordadas pelas partes.
Quando os Serviços compreenderem serviços de terminação de voz de longa distância internacional (incluindo “Traga sua própria operadora”), as Partes conectarão seus respectivos switches de telecomunicações por meio de equipamento VoIP que pode ser fornecido por um fornecedor terceirizado (“Fornecedor”). Cada Parte será responsável por adquirir seu equipamento VoIP de seu Fornecedor escolhido e por todas as obrigações contratuais com esse Fornecedor. Cada Parte notificará a outra sobre a data a partir da qual a conectividade da Parte notificante estará disponível. É de responsabilidade exclusiva do Cliente proteger suas senhas, equipamentos e interconexão. A EMPRESA não será responsável por nenhum tráfego não autorizado que se origine ou termine pela interconexão.
Todos os Serviços são oferecidos apenas em bases comercialmente razoáveis e não são garantidos. Além disso, a EMPRESA reserva-se o direito de suspender imediatamente a totalidade ou parte dos Serviços se: (i) o Cliente se envolver em atividades que, a critério exclusivo da EMPRESA, possam causar interrupção ou danos à rede ou instalações da EMPRESA; (ii) a EMPRESA detecte qualquer suspeita de uso fraudulento de Serviços e/ou Tráfego Artificialmente Inflado (definido abaixo), direta ou indiretamente; (iii) a EMPRESA solicita identificação ou outra documentação do Cliente para fins legais, administrativos ou regulatórios e o Cliente não fornece a documentação adequada (a critério exclusivo da EMPRESA) dentro de um prazo razoável; ou (iv) o Cliente deixar de pagar o Compromisso Mensal durante o Prazo, ou quaisquer valores faturados de acordo com a seção 3.2 deste Contrato até a Data de Vencimento.
Todos os Serviços sob este Contrato são fornecidos excluindo quaisquer impostos, taxas ou encargos federais, estaduais, locais ou estrangeiros aplicáveis impostos por qualquer autoridade governamental, ou conforme disposto de outra forma de acordo com este Contrato. Tais impostos, taxas ou encargos serão pagos diretamente pelo Cliente. Todos os valores a pagar pelo Cliente sob este Contrato serão feitos sem dedução ou reconvenção e, exceto na medida exigida por qualquer lei ou regulamento, serão feitos livres e desembaraçados de qualquer dedução ou retenção por conta de qualquer imposto, taxa ou outros encargos de qualquer natureza impostos por qualquer agência ou autoridade tributária ou governamental. Se o Cliente for obrigado por qualquer lei ou regulamento a fazer qualquer dedução ou retenção, o Cliente deverá, juntamente com o pagamento relevante, pagar tal valor adicional que garanta que a EMPRESA realmente receba e tenha o direito de reter, livre e desembaraçado de qualquer dedução ou retenção, o valor total que teria recebido se nenhuma dedução ou retenção tivesse sido exigida. A EMPRESA pode impor quaisquer taxas governamentais ou regulatórias em uma base retroativa. Além disso, todos os Clientes endereçados aos Estados Unidos deverão enviar, anualmente, um formulário Universal Service Fund (“Formulário USF”) devidamente preenchido para a EMPRESA. O não envio de tal Formulário USF para satisfação da EMPRESA resultará na suspensão dos Serviços.
Se o Cliente, de boa fé, contestar o valor de qualquer cobrança incluída em uma fatura, o Cliente deverá notificar a EMPRESA por escrito sobre a cobrança contestada no prazo de 30 (trinta) dias após a cobrança e fornecer a documentação razoavelmente necessária para resolver a disputa. A não contestação de uma cobrança no prazo de trinta (30) dias a partir da data de cobrança criará uma presunção irrefutável da correção da cobrança e o Cliente renunciará ao seu direito de contestar essas cobranças. O surgimento de uma disputa não dará direito ao Cliente de reter o pagamento do Compromisso Mensal.
A EMPRESA reserva-se o direito de rescindir os Serviços, ou qualquer parte deles, em caso de violação material deste Contrato pelo Cliente. Após a rescisão, a EMPRESA terá o direito de interromper imediatamente a prestação dos Serviços. Não obstante a rescisão, as disposições que, por sua natureza, sobrevivem à rescisão, continuarão em vigor. O não pagamento do Compromisso Mensal será considerado uma violação material deste Contrato. Qualquer suspensão ou rescisão não isentará o Cliente de sua obrigação de pagar quaisquer valores devidos pelo restante do Prazo abaixo, incluindo o Compromisso Mensal.
Nenhuma das Partes será responsável nem responsabilizada por quaisquer obrigações (exceto pela obrigação do Cliente de efetuar o pagamento quando devido) decorrentes de, em conexão com ou relacionadas a qualquer assunto ocasionado por ou devido a incêndio, inundação, água, elementos, atos de Deus, guerra e ameaça de guerra iminente, disputas trabalhistas ou escassez, pandemia, cortes de serviços públicos, falhas de energia, explosões, distúrbios civis, falha de circuitos de rede, falha de quaisquer serviços hospedados por terceiros, ações governamentais, escassez de equipamentos ou suprimentos, indisponibilidade de transporte, atos ou omissões de terceiros ou qualquer outra causa além do controle razoável de tal Parte. O acima exposto não isentará as obrigações de pagamento do Cliente.
Em nenhuma hipótese qualquer das partes será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, consequentes, exemplares, punitivos, de confiança ou especiais, ou por qualquer perda de receita, lucros, uso, dados, boa vontade ou oportunidades de negócios de qualquer tipo ou natureza, decorrentes de qualquer maneira dos Serviços. Independentemente de qualquer reivindicação ser baseada em contrato, ato ilícito ou outra teoria legal, a responsabilidade da EMPRESA sob ou em conexão com os Serviços será limitada a cinco mil (US$ 5,000) dólares. A EMPRESA não será responsável por quaisquer danos, diretos ou indiretos, causados por serviços ou equipamentos que não sejam fornecidos ou gerenciados exclusivamente pela EMPRESA. As Partes reconhecem que as limitações de responsabilidade estabelecidas nesta cláusula foram negociadas entre as Partes e são consideradas pelas Partes como razoáveis em todas as circunstâncias.
Exceto conforme especificamente estabelecido neste documento, a EMPRESA não oferece nenhuma garantia ao Cliente ou a qualquer outra pessoa ou entidade, seja expressa ou implícita ou estatutária, quanto à descrição, qualidade, comercialização, não violação, integridade ou adequação a um uso específico de qualquer um dos Serviços, todas essas garantias sendo expressamente excluídas e negadas.
O Cliente não deve contestar quaisquer cobranças ou reter o pagamento com base no fato de que Chamadas Fraudulentas ou Tráfego Inflado Artificialmente constituem uma parte do volume de tráfego. O Cliente será responsável por todas as cobranças associadas a quaisquer Chamadas Fraudulentas e Tráfego Artificialmente Inflado. É responsabilidade exclusiva do Cliente tomar medidas imediatas para bloquear quaisquer Chamadas Fraudulentas e Tráfego Artificialmente Inflado. Para os fins deste Contrato, “Chamadas Fraudulentas” deve incluir, mas não se limitar a, exploração deliberada de erros sistêmicos no sistema de roteamento da COMPANHIA. Para os fins deste Contrato, “Tráfego Artificialmente Inflado” significa qualquer atividade que: (i) tenha o efeito, efeito pretendido ou efeito provável de impedir que o sistema de cobrança da COMPANHIA capture qualquer informação de cobrança necessária (em relação ao transporte de uma chamada); (ii) causar cobrança incorreta pelo sistema de cobrança da COMPANHIA, ou de parte vinculada; (iii) qualquer situação em que qualquer pessoa ou entidade seja induzida a fazer, receber ou prolongar ligações; ou (iv) for determinado pela COMPANHIA, a seu exclusivo e absoluto critério, como uso dos Serviços de má-fé. No caso de Chamadas Fraudulentas e/ou Tráfego Artificialmente Inflado fazer com que a COMPANHIA seja cobrada por seus parceiros de rescisão mais do que a(s) tarifa(s) cotada(s) pela COMPANHIA para o Cliente, então, além do direito da COMPANHIA de buscar todos os recursos disponíveis para ela em lei ou em patrimônio líquido, a EMPRESA reserva-se o direito de reclassificar todo esse tráfego na taxa de terminação mais alta para o(s) destino(s) em questão e o Cliente concorda em pagar todas essas taxas reclassificadas.
Além disso, se a EMPRESA for cobrada sobretaxas por seus parceiros de rescisão resultantes do uso pelo Cliente de números de origem incorretos, manipulados ou enganosos, a EMPRESA terá o direito de faturar o Cliente por tais sobretaxas, e o Cliente concorda em pagar imediatamente essas faturas.
O Cliente deverá indenizar e isentar a EMPRESA e todos os seus executivos, agentes, diretores, acionistas, subcontratados, subsidiárias, funcionários e afiliados de e contra qualquer reclamação, custo, dano, demanda, responsabilidade, perda, penalidade, processo e honorários advocatícios razoáveis impostos à EMPRESA em razão de quaisquer reclamações ou danos decorrentes ou relacionados a: (i) uso dos Serviços pelos próprios clientes, usuários finais ou assinantes do Cliente; (ii) qualquer uso fraudulento dos Serviços, incluindo, mas não se limitando a Chamadas Fraudulentas e Tráfego Artificialmente Inflado; (iii) qualquer outro ato ou omissão do Cliente, incluindo, sem limitação, violação de qualquer obrigação material aqui contida; e (iv) violação da cláusula Antissuborno abaixo pelo Cliente ou por qualquer de suas afiliadas. O Cliente não resolverá nenhuma reclamação, demanda, processo, processo ou ação sem o consentimento prévio por escrito da EMPRESA, cujo consentimento não deverá ser retido ou atrasado injustificadamente.
Este Contrato e o relacionamento entre as Partes serão regidos pelas leis do Estado de Nova Jersey, EUA. Todas as disputas decorrentes ou relacionadas a este Contrato que não puderem ser resolvidas entre as Partes serão julgadas em um tribunal de jurisdição competente, incluindo os tribunais localizados no Condado de Essex, Nova Jersey, EUA. A EMPRESA e o Cliente concordam com a jurisdição pessoal em Nova Jersey, EUA.
O Cliente declara, garante e concorda que não fará, em nenhuma circunstância e em nenhum momento relevante, ou causará ou autorizará qualquer terceiro agindo em seu nome a fazer, direta ou indiretamente, quaisquer subornos proibidos, ofertas, promessas ou pagamentos de dinheiro, ou qualquer coisa de valor, a qualquer autoridade estrangeira (incluindo, mas não se limitando a autoridades governamentais, funcionários do governo, qualquer partido político ou autoridade de partido político, qualquer candidato a cargo político ou qualquer pessoa agindo em uma capacidade oficial) de acordo com todas as leis aplicáveis (incluindo, mas não se limitando a quaisquer leis antissuborno locais), ou qualquer outro terceiro, com o propósito de influenciar os atos ou decisões de tal parte ou para obter ou reter negócios ou garantir uma vantagem comercial injusta para o Cliente no desempenho de seus deveres e obrigações aqui descritos. O Cliente concorda expressamente que seu uso dos Serviços é o resultado de negociações de braço dado, e que não celebrou estes termos de uso com um motivo corrupto para obter ou reter negócios ou garantir uma vantagem comercial injusta. O Cliente garante e se compromete a, em todos os momentos, manter registros contábeis precisos e atualizados para garantir que todas as transações relacionadas aos Serviços sejam suficientemente documentadas.
O Cliente não deve usar e não deve permitir que seus clientes usem quaisquer Serviços adquiridos da EMPRESA para originar e/ou transmitir chamadas que violem a “Lei de Proteção ao Consumidor Telefônico” (“TCPA”) e/ou a “Pallone-Thune Telephone Robocall Abuse Lei de Execução e Dissuasão Criminal” (“Lei TRACED”) e/ou as regras promulgadas por ela. Esta proibição inclui, mas não está limitada ao seguinte. Ao fazer chamadas de telemarketing para usuários finais localizados nos Estados Unidos:
Se quaisquer chamadas originadas ou transmitidas de outra forma pelo Cliente para a EMPRESA violarem os termos do TCPA e/ou do TRACED Act e/ou as regras promulgadas sob o mesmo, então a EMPRESA pode, a seu exclusivo critério, além dos recursos contidos neste Contrato, suspender ou rescindir o serviço do Cliente imediatamente e congelar alguns e/ou todos os valores pré-pagos remetidos à EMPRESA até que a EMPRESA, a seu exclusivo critério, tenha determinado que não estará sujeita a quaisquer penalidades, multas e/ou "contribuições voluntárias" pela Comissão Federal de Comunicações e/ou outros terceiros que tenham ou possam obter um direito legal de pagamento pela EMPRESA como resultado do transporte de telecomunicações ou VOIP pela EMPRESA pelo Cliente. Caso a EMPRESA esteja sujeita a quaisquer penalidades, multas e/ou "contribuições voluntárias", a EMPRESA pode usar quaisquer pagamentos congelados como pagamento parcial ao(s) terceiro(s) e a EMPRESA pode buscar o pagamento do Cliente por quaisquer pagamentos adicionais necessários. O Cliente cooperará e fornecerá prontamente as informações solicitadas em conexão com quaisquer solicitações de rastreamento.
19.1 Informações Confidenciais. As Partes reconhecem que, durante o curso do relacionamento das Partes, qualquer uma das Partes pode adquirir informações sobre a outra ou suas atividades comerciais, em forma oral ou escrita, de natureza confidencial e proprietária (doravante “Informações Confidenciais”). Cada Parte manterá as Informações Confidenciais em sigilo absoluto e não revelará as Informações Confidenciais, ou qualquer parte delas, a terceiros, exceto conforme qualquer solicitação judicial ou governamental, intimação ou ordem. Esta obrigação de confidencialidade sobreviverá à expiração ou rescisão deste Contrato por um período de um (1) ano. Não obstante o acima exposto, o Cliente concorda que a EMPRESA pode, sem o consentimento do Cliente, compartilhar informações de origem da operadora e CDRs mediante solicitação dos parceiros rescindidores da EMPRESA, ou conforme solicitação judicial ou governamental ou conforme solicitação de rastreamento. Cada Parte concorda que, sem o consentimento por escrito da outra Parte, não usará o nome, marcas registradas, nomes comerciais, marcas de serviço ou logotipos da outra Parte ou de qualquer uma de suas empresas afiliadas em qualquer propaganda, publicidade, comunicados à imprensa ou apresentações de vendas. Fica expressamente entendido que as Partes aqui estão agindo como contratantes independentes.
19.2 Nenhuma renúncia. A falha de qualquer uma das Partes em dar aviso de inadimplência ou em impor o cumprimento de quaisquer termos ou condições deste Contrato, a renúncia de qualquer termo ou condição deste Contrato ou a concessão de uma extensão de prazo para execução não constituirá uma renúncia permanente de qualquer termo ou condição deste Contrato. Nenhuma alteração pelo Cliente das disposições aqui estabelecidas será vinculativa, a menos que feita por escrito e assinada por um representante devidamente autorizado da EMPRESA. A EMPRESA pode ceder este Contrato ou quaisquer direitos aqui previstos mediante notificação ao Cliente. O Cliente não pode ceder este Contrato ou quaisquer direitos aqui previstos sem o consentimento prévio por escrito da EMPRESA. No caso de ser determinado que qualquer parte ou disposição deste Contrato é inválida ou inexequível, tal determinação não afetará a validade ou exequibilidade de qualquer outra parte ou disposição deste Contrato. Nada neste Contrato impedirá a EMPRESA ou o Cliente de celebrar acordos semelhantes com, ou de outra forma fornecer Serviços a, qualquer outra pessoa ou entidade. Este Contrato estabelece todo o acordo e entendimento das Partes aqui relacionadas ao assunto aqui tratado.
19.3 Avisos. Exceto conforme estabelecido aqui, todos os avisos e comunicações da EMPRESA para o Cliente sob este Contrato serão dados por e-mail para o(s) endereço(s) de e-mail fornecido(s) pelo Cliente no portal da web. Todos os avisos e comunicações formais do Cliente para a EMPRESA sob este Contrato serão dados por escrito para Atenção: Departamento Jurídico da IDT; legalrequest@idt.net
19.4 Ativação da conta. O Cliente entende e concorda que uma ativação completa (não uma conta de teste) da conta do Cliente está sujeita ao recebimento pela EMPRESA do pré-pagamento inicial do Cliente e à realização pela EMPRESA de certas verificações de antecedentes do Cliente. A EMPRESA reserva-se o direito de suspender e/ou encerrar os Serviços a qualquer momento no caso de a EMPRESA determinar, a seu exclusivo critério, que não pode verificar as informações de antecedentes do Cliente.